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SECRETARIA DE SAÚDE DE MACAJUBA ATROPELA PAGAMENTO DO RETROATIVO DO PISO - PROFISSIONAIS NÃO ESTÃO CONVENCIDOS.

Recentemente foi aprovada a Lei Municipal que garante o direito ao piso salarial pelos enfermeiros e técnicos de enfermagem. O Governo federal está fazendo a complementação para garantir que o piso nacional seja cumprido.

Contudo, temos recebido queixas de que o pagamento do retroativo aos profissionais de Macajuba não contemplará a todos. Com manobras de transferência de contrato para terceirizada, não se sabe ao certo onde está o erro. Pode estar no cadastro, nos registros ou mesmo na conduta da Secretária.

Entenda as explicações da cartilha: Cartilha do piso de enfermagem

5. QUANDO INICIA A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO PISO? Conforme decisão do STF e pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU), o marco temporal inicial, para fins de pagamento do piso salarial de profissionais nas esferas federal, estadual e municipal, bem como para os estabelecimentos contratualizados com atendimento de pelo menos 60% de pacientes no Sistema Único de Saúde - SUS, é o mês de maio do ano de 2023. Ou seja, todos esses profissionais possuem o direito ao piso de forma retroativa a maio de 2023.

 

11. QUAIS SÃO OS TIPOS DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE QUE TÊM DIREITO A RECEBER O AUXÍLIO FEDERAL PARA O PISO? • As instituições públicas, o que abrange todas as autarquias, fundações públicas, além da própria administração direta de qualquer dos estados, municípios, Distrito Federal; • As instituições privadas, filantrópicas ou não, desde que atendam pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS e que tenham contrato com o gestor local – estados, municípios e Distrito Federal – na forma do Anexo 2, do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017.

 

17. O QUE ACONTECE SE O ENTE FEDERADO NÃO PREENCHER OS DADOS DOS PROFISSIONAIS NO SISTEMA INVESTSUS DENTRO DO PRAZO? O ente federado não receberá a parcela correspondente da transferência federal da assistência financeira complementar. Mas isso não significa a perda do direito dessa parcela. Ele poderá recebê-la assim que preencher os dados retroativos nas rodadas subsequentes de preenchimento do sistema, conforme regras do Ministério da Saúde.

 

19. COMO O ENTE FEDERADO DEVERÁ PAGAR A COMPLEMENTAÇÃO ATÉ QUE HAJA O “ACERTO DE CONTAS”? Até que o sistema InvestSUS seja reaberto para preenchimento do campo “Outros” de forma desagregada, a primeira transferência da assistência financeira complementar da União poderá se enquadrar em uma das situações seguintes: a) ser insuficiente para cobrir a diferença entre o piso e a base remuneratória composta por vencimento básico e vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP); b) ser superior à diferença; e c) ser exatamente igual à diferença. Nas situações (a) e (c), o ente federado deverá repassar aos profissionais da enfermagem a integralidade dos valores recebidos da União a título de assistência financeira complementar. Caso seja insuficiente para complementar o piso (situação “a”), a União fará transferências majoradas nas parcelas subsequentes da assistência, de modo a compensar o ente retroativamente. Isso será feito após a reabertura do InvestSUS e o seu devido preenchimento.




















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